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Arbitragem

Arbitragem

A arbitragem é um meio alternativo de solução de controvérsias que se realiza através da intervenção de um terceiro – o Árbitro, escolhido pelas partes, que decidirá o conflito sem intervenção estatal. A sua decisão tem a mesma eficácia de uma sentença judicial e se torna obrigatória entre as partes. Foi regulamentada pela Lei 9.307 de 23 de setembro de 1996.

A arbitragem pode ocorrer de 2 formas, ou através de uma cláusula compromissória ou de um compromisso arbitral. Na cláusula compromissória as partes inserem em um contrato do qual fazem partes uma cláusula determinando que os conflitos serão resolvidos por arbitragem e no compromisso arbitral, as partes de um conflito decidem solucioná-lo dessa forma.

Comumente a arbitragem é realizada através de uma Câmara de Arbitragem. O escritório presta assessoria nesta área, para indicação da arbitragem como meio adequado de solução, na elaboração da cláusula compromissória e do compromisso arbitral e atua junto às Câmaras de Arbitragem na defesa do interesse de seus clientes.