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Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais ( Lei n. 13.709/2018) regula as atividades relacionadas ao tratamento de dados pessoais sensíveis ou não. 
O escritório atua na orientação de empresas e pessoas que coletem, produzam, recebam, classifiquem, utilizem, acessem, reproduzam, transmitem, distribuam, processem, arquivem, armazenem, eliminem, avaliem, controlem, modifiquem, comuniquem, transfiram, difundam ou extraiam dados sensíveis ou não com objetivo de auxiliar no tratamento dos dados adaptando-os as novas exigências implementadas pela LGPD.
São dados pessoais todos aqueles que identificam ou tornam identificáveis as pessoas naturais, tais como, nome, identidade, CPF e e-mail dentre outros.
São dados sensíveis aqueles relativos à origem étnica/racial, crenças religiosas, opinião política, filiação e organizações sindicais, religiosas, filosóficas ou políticas, dados referentes à saúde, à vida sexual, genética ou biométrica, quando vinculados a uma pessoa natural.